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E-SOCIAL

  • Babás
  • Cozinheiros
  • Faxineiros
  • Jardineiros

O empregador pode terceirizar a gestão do eSocial Doméstico?

 

Sim. É possível terceirizar o serviço de gestão de folha de pagamento, visto que a gestão do sistema e das obrigações trabalhistas podem ser complexas para alguns empregadores que não tem informações sobre a Lei Complementar 150/15 que dispõe sobre as principais diretrizes do trabalho doméstico. Além disso o eSocial é bastante burocrático e precisa ser assistido mensalmente para gerir a folha de pagamentos, recibos, entre outros itens.

Veja aqui mais informações sobre o eSocial e entenda como podemos fazer a gestão para você. Confira!

  • Saiba mais sobre o e-social

    O que é eSocial Doméstico?

    O eSocial Doméstico é um módulo do eSocial lançado em 2015 pelo governo federal para unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores em todo o país. Com o objetivo de facilitar o cumprimento da Lei Complementar 150/2015 que rege os direitos da empregada doméstica, o sistema utilizado pelas pessoas físicas qualificadas como empregadores para gerenciar a folha de pagamento de seus empregados. Ou seja, o social doméstico busca padronizar e gerar mais transparência à forma como os empregadores coletam e reportam dados ao governo brasileiro.

     

    O que significa a sigla eSocial?

     

    A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema eletrônico ou portal visa unificar e regularizar as informações do empregador e trabalhadores em geral que, por sua vez, tem um módulo conhecido como eSocial Doméstico para que pessoas físicas gerenciem a sua empregada doméstica e outros trabalhadores da categoria, como babás e cuidadores de idosos. Embora o emprego doméstico tenha suas peculiaridades, o empregador qualificado como pessoa física precisa gerenciar seus empregados de forma bastante similar aos dos funcionários de uma empresa, conforme veremos a seguir.

     

    Quais informações o eSocial Doméstico unificou?

     

    O eSocial Doméstico unificou as seguintes informações relacionadas aos trabalhadores domésticos:

     

    • Cadastramento;
    • Contribuições previdenciárias;
    • Folha de pagamento;
    • Acidente de trabalho;
    • Emissão da Guia DAE;
    • Quais órgãos são responsáveis pela regulamentação do eSocial?

     

    Os órgãos reguladores do eSocial são:

     

    • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Secretaria da Receita Federal do Brasil;
    • Caixa Econômica Federal;
    • Ministério do Trabalho e Emprego.
    • O eSocial Doméstico funciona como uma plataforma?

     

    Sim. O esocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador que terá que gerar um código de acesso e efetuar o seu cadastro e, por conseguinte, de seus empregados domésticos. Ao se cadastrar no sistema, o empregador poderá acessar todas funcionalidades disponíveis no eSocial e navegar para cumprir suas obrigações trabalhistas e fiscais.

     

    Quais os tipos de eventos lançados no eSocial?

     

    Os eventos no eSocial se dividem em três categorias: eventos iniciais, periódicos e não periódicos:

     

    • Eventos iniciais são as ocorrências enviadas apenas uma única vez pelos empregadores
    • Eventos periódicos têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos empregados domésticos.
    • Eventos não periódicos: não têm prazo de envio pré-estabelecido

    .

    Quem deve gerenciar o eSocial Doméstico?

     

    Os trabalhadores domésticos não utilizam o e social diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão mensal da folha de pagamento da empregada doméstica na plataforma.

     

    Quais as vantagens do eSocial Doméstico para empregador?

     

    Para o empregador, a maior vantagem do eSocial doméstico está relacionada com a comodidade de entregar todas as suas obrigações de forma unificada, substituindo a necessidade de fazer várias declarações diferentes.

     

    Qual a diferença do eSocial para empresas e o eSocial para o empregador doméstico?

     

    Em resumo, o eSocial para empresas é para quem tem CNPJ e o eSocial Doméstico para uso das pessoas físicas que contratam outras pessoas físicas. Em relação ao uso e funcionamento, o eSocial corporativo – criado por meio do Decreto nº 8373/2014 – foi projetado para o uso das empresas simplificarem o envio das suas informações sobre os seus trabalhadores. Assim, todas as comunicações relativas à admissão, rotina trabalhistas, contribuições previdenciárias e rescisão são enviadas a um único sistema: o eSocial.

     

    Da mesma forma, foi desenvolvido um módulo simplificado – conhecido como Simples Doméstico ou eSocial Doméstico – que funciona com o mesmo objetivo. Ou seja, é um módulo ou aplicativo para uso exclusivo do empregador doméstico enviar as informações de seus empregados para o Governo Federal.

     

    Quando foi lançado o eSocial Doméstico?

     

    O sistema do esocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015, juntamente com a implementação da Lei Complementar N° 150/15.

     

    Quais os principais direitos da categoria dos domésticos que o eSocial busca regulamentar?

     

    • Remuneração mínima;
    • Horas extras pagas;
    • Salário bônus, conhecido como 13º salário;
    • Descanso semanal remunerado;
    • Licença maternidade;
    • Seguro desemprego;
    • Seguro contra acidentes de trabalho;
    • Indenização em caso de demissão sem justa causa, [aviso prévio];
    • Salário Família.

     

    Quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?

     

    O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores – como empregadas domésticas – em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria. Portanto, sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.

     

    Quais as principais ocorrências que o empregador precisará documentar no eSocial?

     

    O empregador precisa documentar no sistema do eSocial ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), acidente de trabalho, aviso prévio e rescisão, ou seja, todos os eventos trabalhistas.

     

     

    O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?

     

    Sim. O e social doméstico é obrigatório para todas as pessoas físicas que decidem fazer a contratação de uma doméstica para trabalhar em sua residência. Isso significa que o empregador não tem a obrigação somente de pagar a trabalhadora, mas também tem de regularizar a sua situação, assinando a sua carteira de trabalho e o cadastrando no sistema de escrituração fiscal do governo [eSocial].

     

    Desde quando o eSocial passou a ser obrigatório para o empregador?

     

    O eSocial Doméstico é obrigatório desde 2015 quando foi instituído pela Lei Complementar 150/2015 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por fim, essas contribuições devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

     

     

     

     

 

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  • Saiba mais sobre o e-social

    O que é eSocial Doméstico?

    O eSocial Doméstico é um módulo do eSocial lançado em 2015 pelo governo federal para unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores em todo o país. Com o objetivo de facilitar o cumprimento da Lei Complementar 150/2015 que rege os direitos da empregada doméstica, o sistema utilizado pelas pessoas físicas qualificadas como empregadores para gerenciar a folha de pagamento de seus empregados. Ou seja, o social doméstico busca padronizar e gerar mais transparência à forma como os empregadores coletam e reportam dados ao governo brasileiro.

     

    O que significa a sigla eSocial?

     

    A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema eletrônico ou portal visa unificar e regularizar as informações do empregador e trabalhadores em geral que, por sua vez, tem um módulo conhecido como eSocial Doméstico para que pessoas físicas gerenciem a sua empregada doméstica e outros trabalhadores da categoria, como babás e cuidadores de idosos. Embora o emprego doméstico tenha suas peculiaridades, o empregador qualificado como pessoa física precisa gerenciar seus empregados de forma bastante similar aos dos funcionários de uma empresa, conforme veremos a seguir.

     

    Quais informações o eSocial Doméstico unificou?

     

    O eSocial Doméstico unificou as seguintes informações relacionadas aos trabalhadores domésticos:

     

    • Cadastramento;
    • Contribuições previdenciárias;
    • Folha de pagamento;
    • Acidente de trabalho;
    • Emissão da Guia DAE;
    • Quais órgãos são responsáveis pela regulamentação do eSocial?

     

    Os órgãos reguladores do eSocial são:

     

    • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Secretaria da Receita Federal do Brasil;
    • Caixa Econômica Federal;
    • Ministério do Trabalho e Emprego.
    • O eSocial Doméstico funciona como uma plataforma?

     

    Sim. O esocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador que terá que gerar um código de acesso e efetuar o seu cadastro e, por conseguinte, de seus empregados domésticos. Ao se cadastrar no sistema, o empregador poderá acessar todas funcionalidades disponíveis no eSocial e navegar para cumprir suas obrigações trabalhistas e fiscais.

     

    Quais os tipos de eventos lançados no eSocial?

     

    Os eventos no eSocial se dividem em três categorias: eventos iniciais, periódicos e não periódicos:

     

    • Eventos iniciais são as ocorrências enviadas apenas uma única vez pelos empregadores
    • Eventos periódicos têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos empregados domésticos.
    • Eventos não periódicos: não têm prazo de envio pré-estabelecido

     

    Quem deve gerenciar o eSocial Doméstico?

     

    Os trabalhadores domésticos não utilizam o e social diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão mensal da folha de pagamento da empregada doméstica na plataforma.

     

    Quais as vantagens do eSocial Doméstico para empregador?

     

    Para o empregador, a maior vantagem do eSocial doméstico está relacionada com a comodidade de entregar todas as suas obrigações de forma unificada, substituindo a necessidade de fazer várias declarações diferentes.

     

    Qual a diferença do eSocial para empresas e o eSocial para o empregador doméstico?

     

    Em resumo, o eSocial para empresas é para quem tem CNPJ e o eSocial Doméstico para uso das pessoas físicas que contratam outras pessoas físicas. Em relação ao uso e funcionamento, o eSocial corporativo – criado por meio do Decreto nº 8373/2014 – foi projetado para o uso das empresas simplificarem o envio das suas informações sobre os seus trabalhadores. Assim, todas as comunicações relativas à admissão, rotina trabalhistas, contribuições previdenciárias e rescisão são enviadas a um único sistema: o eSocial.

     

    Da mesma forma, foi desenvolvido um módulo simplificado – conhecido como Simples Doméstico ou eSocial Doméstico – que funciona com o mesmo objetivo. Ou seja, é um módulo ou aplicativo para uso exclusivo do empregador doméstico enviar as informações de seus empregados para o Governo Federal.

     

    Quando foi lançado o eSocial Doméstico?

     

    O sistema do esocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015, juntamente com a implementação da Lei Complementar N° 150/15.

     

    Quais os principais direitos da categoria dos domésticos que o eSocial busca regulamentar?

     

    • Remuneração mínima;
    • Horas extras pagas;
    • Salário bônus, conhecido como 13º salário;
    • Descanso semanal remunerado;
    • Licença maternidade;
    • Seguro desemprego;
    • Seguro contra acidentes de trabalho;
    • Indenização em caso de demissão sem justa causa, [aviso prévio];
    • Salário Família.

     

    Quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?

     

    O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores – como empregadas domésticas – em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria. Portanto, sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.

     

    Quais as principais ocorrências que o empregador precisará documentar no eSocial?

     

    O empregador precisa documentar no sistema do eSocial ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), acidente de trabalho, aviso prévio e rescisão, ou seja, todos os eventos trabalhistas.

     

     

    O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?

     

    Sim. O e social doméstico é obrigatório para todas as pessoas físicas que decidem fazer a contratação de uma doméstica para trabalhar em sua residência. Isso significa que o empregador não tem a obrigação somente de pagar a trabalhadora, mas também tem de regularizar a sua situação, assinando a sua carteira de trabalho e o cadastrando no sistema de escrituração fiscal do governo [eSocial].

     

    Desde quando o eSocial passou a ser obrigatório para o empregador?

     

    O eSocial Doméstico é obrigatório desde 2015 quando foi instituído pela Lei Complementar 150/2015 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por fim, essas contribuições devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).